Veja como se inicia o processo de documentação do transporte de uma carga
Emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Este documento carrega as informações básicas do transporte, ex: quem está transportando, qual produto, origem e destino, valores, etc.
DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
A DANFE nada mais é do que a representação física da NFE. A NFe, para fins de transporte físico, precisa estar portando a DANFE que é o seu formato impresso. Ambos documentos são validados no Sefaz.
CT-e (Conhecimento Eletrônico de Transporte)
"O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte." - Manual do Contribuinte.
DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Seguindo a mesma linha da DANFE, o DACTE é o documento auxiliar da CTE, sendo físico. Este documento acompanha todo processo da carga.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte." - Manual do Contribuinte
DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga)
Seguindo a mesma linha do ponto 2 e 5, a DAMDF-e precisa ser impressa para acompanhar todo percurso da carga.
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