Entenda abaixo, quais são as descrição para cada tipo de cancelamento, correção e os prazos permitidos para essas ações, no CT-e e MDF-e.
CT-e
Quais as condições para cancelar um CT-e?
O CT-e poderá ser cancelado:
- Se ainda estiver dentro do prazo de cancelamento.
- Se ainda não estiver vinculado a um Manifesto de Transporte Eletrônico (MDF-e), caso esteja vinculado o prazo é de 24h;
- Se não estiver vinculado a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Se a prestação de transporte ainda não tiver iniciado, ou seja, a carga ainda não está em circulação.
Obs.: Após passar o prazo de cancelamento é necessário pedir a anulação do CT-e ou cancelamento extemporâneo.
É possível alterar um CT-e emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração. Qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Qual o prazo para cancelar um CT-e?
7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. ATENÇÃO: no Estado do Mato Grosso (MT), o prazo é de apenas 8 horas.
Qual o PRAZO para emitir um CT-e de SUBSTITUIÇÃO?
60 dias após a emissão e autorização do CT-e com erro.
O que é cancelamento extemporâneo de CT-e?
O cancelamento extemporâneo de CT-e é um procedimento que as empresas de transporte poderão recorrer para efetuar o cancelamento de um CT-e fora do prazo normal de cancelamento definido pelo Estado onde o mesmo foi emitido. Cancelamento extemporâneo de CT-e não pode se encaixar em situações nas quais outros pedidos seriam cabíveis, como a anulação, substituição ou complementação de CT-e. No mais, é importante reforçar que esse processo só é aceito quando o CT-e já foi aprovado pelo fisco e desde que o serviço de transporte não tenha iniciado.
Qual o prazo para solicitar o Cancelamento Extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo é a anulação de uma nota fiscal realizada após o período legalmente permitido, após esgotados todos os prazos de emissões anteriores, pode ser emitido o cancelamento extemporâneo, mas geralmente é de 24 horas após a emissão da nota fiscal.
MDF-e
Quando preciso cancelar o MDF-e?
O cancelamento de MDF-e é utilizado quando há a necessidade de alterar informações do próprio documento. Por também agrupar informações de outros documentos fiscais ligados à operação de transporte, o cancelamento de MDF-e também é necessário quando há a necessidade de alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado.
Posso cancelar o MDF-e?
SIM, depois de autorizado pela Sefaz, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte.
Qual o prazo para cancelar um MDF-e?
24 horas a partir da emissão do documento.
Carta de correção
O que pode/não pode corrigir com a Carta de Correção ou CC-e?
Pode ser corrigido campos básicos do Conhecimento de Transporte: Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Forma de pagamento (pago ou a pagar); Não pode ser corrigido: Variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: Base de cálculo; Alíquota; Diferença de preço; Valor da prestação; Correção de dados cadastrais que impliquem mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário; Data de emissão.
Quantas Cartas de Correção (CC-e) pode ter um CT-e?
Um Conhecimento de Transporte pode ter até 20 Cartas de Correção. Entretanto, a última CC-e deve conter a consolidação de todas as alterações realizadas através das CC-e’s anteriores. Ou seja, se houver mais de uma CC-e para um único CT-e, todas as informações corrigidas devem ser consolidadas na última Carta de Correção que for emitida.
Qual o prazo para emitir uma Carta de Correção ou CC-e?
30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ.
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