Entenda como são as regras para o seguro de carga
O seguro de carga é uma apólice contratada pela empresa de transportes e pelo proprietário da carga para cobrir possíveis prejuízos. Esse seguro tem a função de cobrir danos à carga, tais como: furtos, roubos, sinistros ou acidentes, prejuízos causados durante a operação de carga e descarga, etc. Geralmente, a cobertura do seguro de carga é válida apenas durante o período em que ela está sendo transportada. No entanto, é possível estender essa proteção também para o período em que ficar armazenada. Mas, para ter validade, essa particularidade deverá estar prevista na apólice do seguro de carga.
O seguro de carga RCTR-C foi regulamentado pelo Decreto Nº 61.867, promulgado em 07/12/1967. É o seguro obrigatório para todo transportador que possui registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário. Pode ser acionado em todo o território nacional e garante indenizações por acidentes como:
- Colisões;
- Incêndios;
- Capotamentos;
- Abalroamentos;
- Explosões;
A cobertura do seguro RCTR-C começa a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador e termina quando são entregues ao destinatário.
Com relação a averbação automática do seguro: este processo é eletrônico e envolve a integração de sistemas entre a seguradora e o contratante do seguro (normalmente a empresa que está enviando a carga), permitindo um registro automático e em tempo real das informações sobre o transporte segurado.
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